
A tarifa social de eletricidade e gás é um apoio que possibilita uma redução na fatura de energia, na ordem dos 30%. Para beneficiar da medida tem de cumprir determinados critérios de elegibilidade definidos pelo Governo. Descubra o que é a tarifa social de eletricidade e gás, em que consiste e se tem direito a este apoio social.
O que é a tarifa social de eletricidade e gás?
A tarifa social de energia é um apoio para ajudar as famílias em situações economicamente vulneráveis a aliviar os custos decorrentes do consumo energético. Ao todo, concede um desconto de 33,8% na tarifa de eletricidade e gás natural.
Quem tem direito?
A tarifa social de eletricidade e gás está disponível para os que preencham os critérios de elegibilidade definidos pelo Governo, com base na situação económica do agregado familiar.
De acordo com as regras em vigor em 2025, para ter direito a esta tarifa os rendimentos anuais devem ser iguais ou inferiores a 6.272,64€, resultado do rendimento do trabalho ou do recebimento de prestações sociais.
Eletricidade
O beneficiário tem de ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico numa habitação de residência permanente, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA. Além disso, é necessário que possua uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Abono de Família;
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Pensão social de invalidez (cidadãos com deficiência e incapacidade superior a 60%);
- Subsídio social de desemprego;
- Pensão social de velhice;
- Rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo no respetivo domicílio fiscal.
Como referência, considera-se baixo rendimento um montante anual até 6.272,64€ por agregado familiar. Este valor é acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, até um limite máximo de 10 pessoas.
Gás natural
Já para beneficiar deste desconto na fatura do gás natural, é necessário ser beneficiário de uma das seguintes prestações:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- 1º Escalão do abono de família;
- Pensão social de invalidez.
Além disso, deve ter um contrato de gás natural em seu nome para uso exclusivo doméstico em habitação permanente, em baixa pressão. O consumo anual deve ser inferior ou igual a 500 m3
Qual o desconto da tarifa social de eletricidade e gás?
O desconto da tarifa social de eletricidade e gás natural é fixado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Em 2025, a tarifa social de eletricidade e gás contempla um desconto de 33,8%. Já no caso do Gás Natural, o desconto é de 31,2%.
A ERSE disponibiliza, ainda, uma calculadora, para que possa verificar os descontos de tarifa social nas faturas de energia. Assim, fica a saber aproximadamente quanto irá pagar no final de cada mês.
Se um agregado familiar consome mensalmente 150 kWh e o preço médio do kWh for de 0,15€, o valor da fatura é de 22,50€. Com a tarifa social de energia, paga cerca de 14,89€ por mês. No caso de uma fatura mensal de 12,02€, valor equivalente ao consumo anual de 138 m3 (1.º escalão de consumo), o desconto é de 4,37€. Feitas as contas, poupa todos os meses 7,65€.
Caso beneficie da tarifa social de eletricidade, também vai ter isenção do Imposto Especial de Consumo (IEC) e isenção parcial na CAV (Contribuição para o Audiovisual). No caso do Gás Natural, o desconto contempla a isenção do ISPGN (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural).
Como é atribuída a tarifa social de eletricidade e gás?
A tarifa social de energia é atribuída automaticamente pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Através do cruzamento de dados no contrato de eletricidade, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS), a DGEG identifica os beneficiários da tarifa e comunica ao fornecedor de eletricidade ou gás natural. A DGEG aplica a tarifa de imediato e informa os clientes da alteração no preçário.
Se tem direito à tarifa social, mas nunca recebeu qualquer comunicação da DGEG ou do seu fornecedor, deve solicitar o acesso.
Tarifa social de eletricidade e gás: como pedir?
Caso a tarifa não seja atribuída de forma automática, pode fazer a requisição de uma forma simples e rápida. Para isso, apenas tem de pedir um comprovativo da situação de vulnerabilidade económica do agregado familiar na Segurança Social ou na AT e apresentá-lo ao seu comercializador de energia.
Caso seja beneficiário de abono de família e as prestações sejam pagas por uma outra empresa que não a Segurança Social (Administração Pública, ou caixas de atividade ou de empresas subsistentes), deve pedir uma declaração da entidade que processa o pagamento desta prestação social e entregá-la diretamente ao comercializador.
Nesta declaração devem constar os seguintes dados:
- NIF do beneficiário;
- Nome completo;
- Escalão do abono de família;
- Morada de residência permanente.
Quais as limitações da tarifa social de eletricidade e gás?
Apesar da tarifa social estar disponível para um número significativo de pessoas, é importante estar a par das limitações que podem afetar a sua atribuição. O benefício só se aplica a consumos de energia para fins domésticos – as empresas ou estabelecimentos comerciais não têm acesso a este apoio social.
Além disso, a condição de beneficiário da tarifa social de eletricidade e gás pode ser revista periodicamente pela Segurança Social. Esteja atento a eventuais alterações nas suas condições de elegibilidade.
Quais são as alternativas à tarifa social de eletricidade e gás?
Se não tiver direito à tarifa social de eletricidade e gás, existem outras formas de poupar na sua fatura de energia:
- Tarifa bi-horária: Considere aderir a este regime tarifário que oferece preços mais baixos nas horas de vazio (períodos de menor consumo). Esta opção pode ser vantajosa se concentrar o uso de eletricidade nesses horários.
- Outros planos de energia com descontos: Algumas comercializadoras oferecem planos que combinam descontos na eletricidade e gás, vantagens em supermercados e até benefícios em carregamentos elétricos, por exemplo no Plano Mobilidade Elétrica.
Pode consultar os planos de eletricidade e gás da Galp para avaliar as opções disponíveis.
A tarifa social de eletricidade e gás pode ser revista?
Sim, a condição de beneficiário da tarifa social de eletricidade e gás pode ser revista periodicamente pela Segurança Social, com base nas atualizações de rendimento. Caso haja alterações na sua situação, é importante atualizar as informações pessoais na plataforma da Segurança Social Direta ou diretamente numa loja da Segurança Social.
Quem aplica o desconto da tarifa social de eletricidade e gás?
O desconto é aplicado pelo fornecedor de energia, assim que o pedido for aprovado pela Segurança Social. Portanto, após a validação da sua situação, a fatura da eletricidade será automaticamente ajustada pelo seu fornecedor.
Como verificar se a tarifa social de eletricidade e gás é vantajosa?
Para calcular o seu consumo energético e verificar se a tarifa social é vantajosa, consulte a sua fatura de eletricidade e gás para identificar o consumo mensal em kWh. Compare com as tarifas disponíveis e veja se atende aos critérios da tarifa social, que oferece descontos para os consumidores elegíveis. Para mais detalhes sobre como calcular o consumo energético, siga estas dicas.
Galp, o seu parceiro energético
A tarifa social de energia é um apoio importante para quem se encontra em situação de vulnerabilidade económica, oferecendo uma redução significativa nas faturas de eletricidade e gás natural. Se preencher os requisitos de elegibilidade, pode beneficiar de um desconto considerável. Para quem não tem direito à tarifa social, há outras opções, como a tarifa bi-horária e planos de energia que contemplem outros descontos exclusivos.
Na Galp, pode contar com planos e soluções de eficiência energética para ajudá-lo a reduzir as suas despesas de eletricidade e gás natural. Descubra os planos de eletricidade e gás da Galp e escolha a melhor solução para a sua casa!