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O valor total da sua fatura de eletricidade resulta da soma das seguintes rubricas:

Valor da Eletricidade + Valor das taxas, impostos e contribuições aplicáveis + Valor do IVA

 

1. Valor a pagar pela eletricidade:

O valor total a pagar pela eletricidade resulta da soma de duas parcelas: Eletricidade = Potência Contratada (1) + Consumo (2)

Potência Contratada: é calculada através da multiplicação do preço da potência pelo número de dias do período de faturação. O preço da potência varia anualmente com base no IPC (Índice de Preços no Consumidor, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística).

A potência de eletricidade contratada está relacionada com o número de eletrodomésticos que costuma utilizar em simultâneo em sua casa.

Consumo: é calculado através da multiplicação do preço do quilowatt-hora (kWh)1 pelo consumo verificado no período de faturação. Este preço pode variar semestralmente com base na evolução dos preços médios a que as comercializadoras adquirem a eletricidade no MIBEL (Mercado Ibérico de Energia Elétrica).

1. O quilowatt-hora (kWh) é a unidade de medida da energia consumida.

Para evitar que a sua fatura tenha por base consumos estimados, comunique as suas leituras. Saiba como pode fazê-lo aqui.

 

2. Valor das taxas, impostos e contribuições aplicáveis:

Além do valor a pagar pela eletricidade, existem outros débitos que são feitos na sua fatura, definidos legalmente, que todos os comercializadores de eletricidade, incluindo a Galp, são obrigados a cobrar e a entregar o valor recebido ao Estado, ou entidades oficiais:

  • Contribuição Audiovisual (CAV): esta contribuição tem como função o financiamento do serviço público de rádio e de televisão e tem um custo mensal de 2,85 € + IVA. Este valor é entregue à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP). Os Clientes economicamente vulneráveis têm direito a uma redução do valor da CAV para 1 € + IVA. Os Clientes que tenham um contrato com um consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh estão isentos do pagamento desta contribuição nesse contrato.
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): faz parte da subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISPE) e, em Portugal Continental, a sua taxa está fixada em 0,001€ por kWh. O ISPE é cobrado pelo Estado aos consumidores de eletricidade.
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): esta taxa corresponde à exploração das instalações elétricas com um valor fixo definido e cobrado pelo Estado.

 

3. Valor do IVA:

  • Eletricidade: 23%
  • Contribuição Audiovisual (CAV): 6%
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): 23%
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): 23%
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