Inspeção Periódica de Gás Natural
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Apenas disponível para clientes Galp em casa
Por uma questão de segurança, a Lei determina que as instalações de gás natural estão sujeitas a uma inspeção extraordinária quando ocorrem, por exemplo, fugas de gás, alterações na instalação ou interrupção de fornecimento, entre outras.
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Na Galp ajudamo-lo a cumprir este requisito legal, acompanhando todo o processo de forma a:
- Prolongar a vida da sua instalação e respetivos componentes;
- Prevenir acidentes que possam colocar em risco pessoas e bens;
- Reduzir os custos de manutenção corretiva;
- Garantir a obtenção de certificado válido necessário para efeitos de seguro, em caso de acidente.
A sua instalação de gás canalizado vai muito além dos seus equipamentos.
Começa nas áreas comuns dos edifícios, ou na rua no caso das moradias, passa pelo contador e termina nos equipamentos a gás.
A inspeção periódica obrigatória aplica-se apenas à avaliação da instalação dentro de casa.
Inspeção Periódica de Gás Natural
Para que possamos entrar em contacto consigo e prosseguir com o agendamento da Inspeção Periódica de Gás Natural do seu imóvel, preencha por favor os campos em baixo.
Informações sobre a inspeção de gás natural
A realização de uma inspeção de gás natural é obrigatória nas seguintes situações:
- Na realização de novos contratos em imóveis que não tenham um contrato de gás natural ativo;
- Sempre que sejam feitas alterações na instalação do gás natural;
- Sempre que sejam detetadas fugas de gás na instalação;
- Na realização de pedidos de mudança de comercializador ou de mudança de titularidade do contrato em que não se verificam os requisitos indicados abaixo:
- Não haja interrupção de fornecimento de gás natural por motivos técnicos;
- Não se verifique nenhuma das seguintes situações:
- i) não se proceda à reconversão da instalação de gás natural ou à instalação dos aparelhos a gás;
- ii) não sejam efetuadas alterações na instalação;
- iii) não exista fuga de gás ou interrupção no fornecimento por existência de um defeito grave que impeça o fornecimento de gás ou que obrigue a que o mesmo seja imediatamente interrompido;
- Exista Declaração de conformidade de execução ou Declaração de Inspeção válidas que aprovem a instalação.