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Posso utilizar o gasóleo colorido/agrícola em qualquer equipamento?

A utilização de gasóleo colorido/agrícola em viaturas de qualquer tipo ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo é punida nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias aprovado pela Lei nº 15/2001 de 5 de junho.

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