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FAQs

Que documentos e dados são necessários para aderir à eletricidade e/ou gás natural da Galp?

Conforme decorre do disposto no Regulamento das Relações Comerciais da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a não apresentação de um comprovativo que ateste a legitimidade do Cliente para ocupar o imóvel do local de consumo implica a recusa da celebração do contrato.

Para fazer um contrato de eletricidade e/ou gás natural com a Galp deve ter consigo os seguintes documentos e dados:

  • Escritura pública;
  • Contrato de arrendamento;
  • Faturas referentes a outros serviços públicos essenciais com antiguidade não superior a três meses.
  • Outros documentos oficiais emitidos pela República Portuguesa, os documentos emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira e instituições de previdência social, ou outro título válido para ocupação de imóvel.

A existência de dívidas por parte do cliente poderá também implicar a recusa da celebração do contrato.

Se a sua casa nunca teve fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, saiba aqui o que deve fazer.

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