A quem afeta a aplicação deste mecanismo?
A aplicação deste mecanismo será imputada a todos os consumidores de energia elétrica com contratos a preço fixo, desde que estes contratos tenham sido celebrados ou objeto de alteração (seja por prorrogação, renovação ou modificação das condições contratuais), após 26 de abril de 2022, ou clientes com contratos indexados ao mercado diário.
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