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Que benefícios existem para as famílias numerosas?

O Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro, veio determinar a aplicação da taxa de IVA de 13% (taxa intermédia) ao consumo de eletricidade que não exceda os 150 kWh por um período de 30 (trinta) dias, para famílias numerosas com potências contratadas até 6,9 kVA, a partir de 1 de março de 2021. Os Clientes titulares da condição de família numerosa devem registar-se enquanto tal junto da Galp para usufruírem deste benefício.

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