Durante a vigência deste benefício o meu agregado familiar sofreu alterações e passou a ser constituído por menos de 5 (cinco) pessoas. Posso continuar a usufruir das mesmas condições?
Qualquer alteração ao agregado familiar que comprometa a condição de família numerosa deverá ser comunicada à Galp no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deixando de beneficiar da aplicação da taxa de IVA de 13% a partir do termo do referido prazo.
Se ainda tem dúvidas, contacte-nos.