Quais são as condições de acesso à Tarifa Social?
As condições de acesso ao desconto da Tarifa Social são diferentes para a eletricidade e para o gás natural:
Eletricidade
A potência contratada tem de ser inferior ou igual a 6,9 kVA, e uma das seguintes condições deve ser cumprida:
O Cliente titular do contrato deve ser beneficiário de um dos seguintes apoios sociais:
- Abono de família;
- Complemento solidário para idosos;
- Pensão social por invalidez;
- Pensão social de velhice;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- ou integre agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6.273 € (seis mil, duzentos e setenta e três euros), acrescido de 50% (correspondente a 3.136,00 €) por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento, até um máximo de 10. Para efeitos desse cálculo, o regime legal considera agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído por si e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no Código do IRS.
Atualmente são aplicáveis os seguintes valores de RAM em função do agregado familiar:
Nº de elementos do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento anual máximo (RAM) |
0 | 6.273 € |
1 | 9.409 € |
2 | 12.545 € |
3 | 15.681 € |
4 | 18.817 € |
5 | 21.953 € |
6 | 25.089 € |
7 | 28.225 € |
8 | 31.361 € |
9 | 34.497 € |
=>10 | 37.633 € |
Gás Natural
De acordo com a legislação atualmente em vigor, para beneficiar da Tarifa Social de Gás Natural o consumidor tem de reunir as seguintes condições (cumulativamente):
Ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, sendo exclusivo para consumos em Baixa Pressão e com um consumo anual inferior ou igual a 500 m3.
Adicionalmente, tem de se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Prestações de desemprego;
- Rendimento social de inserção;
- Complemento solidário para idosos;
- Abono de família (primeiro escalão);
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Se ainda tem dúvidas, contacte-nos.