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Que deveres têm os Comercializadores e Operadores para com os Clientes prioritários?

Os Comercializadores devem informar os Clientes prioritários sobre as interrupções de fornecimento previstas que são objeto de pré-aviso, com a antecedência mínima estabelecida no RRC (Regulamento das Relações Comerciais) e pelo meio de comunicação acordado com os Clientes prioritários.

Os Operadores das Redes devem informar, diretamente, ou através dos Comercializadores, os Clientes das interrupções previstas no ponto anterior.

Os Operadores das Redes de Distribuição devem restabelecer o fornecimento de energia aos Clientes prioritários, salvo em caso de interrupção por factos imputáveis a estes Clientes.

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