Quem é que pode ser considerado Cliente com necessidades especiais?
São considerados Clientes com necessidades especiais no gás natural:
- Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
- Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
- Clientes com limitações na comunicação oral;
- Clientes com limitações no olfato que impossibilitem a identificação de gás natural ou Clientes que tenham no seu agregado familiar pessoa com esta deficiência.
São considerados Clientes com necessidades especiais na eletricidade:
- Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
- Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
- Clientes com limitações na comunicação oral;
- Clientes com limitações na mobilidade, impossibilitados de se deslocarem sem recurso a cadeira de rodas ou a outras ajudais técnicas necessárias para tal;
- Clientes (ou quem coabite com o Cliente) que estejam dependentes de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela energia elétrica tais como: produtos e tecnologias médicas, equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio ou ventiladores artificiais. Estes equipamentos são imprescindíveis para a sobrevivência e/ou mobilidade destes Clientes.
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