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Quem é que pode ser considerado Cliente com necessidades especiais?

São considerados Clientes com necessidades especiais no gás natural:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;
  • Clientes com limitações no olfato que impossibilitem a identificação de gás natural ou Clientes que tenham no seu agregado familiar pessoa com esta deficiência.

São considerados Clientes com necessidades especiais na eletricidade:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;
  • Clientes com limitações na mobilidade, impossibilitados de se deslocarem sem recurso a cadeira de rodas ou a outras ajudais técnicas necessárias para tal;
  • Clientes (ou quem coabite com o Cliente) que estejam dependentes de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela energia elétrica tais como: produtos e tecnologias médicas, equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio ou ventiladores artificiais. Estes equipamentos são imprescindíveis para a sobrevivência e/ou mobilidade destes Clientes.

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