Quem é que pode ser considerado Cliente prioritário?
De uma forma geral são considerados Clientes prioritários:
- Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas;
- Forças de segurança e instalações de segurança nacional;
- Proteção civil;
- Instalações penitenciárias.
- Bombeiros.
No gás natural são ainda considerados Clientes prioritários:
- Estabelecimentos de Ensino Básico;
- Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos.
Na eletricidade são também considerados Clientes prioritários:
- Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica ou Clientes que coabitem com pessoas nesta situação;
- Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.
NOTA: De acordo com a ERSE, Regulamento da Qualidade de Serviço do Gás Natural, Secção VII, Artigos 56º, 57º e 59º e Regulamento da Qualidade de Serviço do setor elétrico, Secção VII, Artigos 63º, 65º e 67º, estão excluídas todas as instalações que, pertencendo aos Clientes Prioritários, não sirvam finalidades que justifiquem o seu caráter prioritário.
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