fbpx

Quais são as condições de acesso à Tarifa Social?

As condições de acesso ao desconto da Tarifa Social são diferentes para a eletricidade e para o gás natural:

Eletricidade

A potência contratada tem de ser inferior ou igual a 6,9 kVA, e uma das seguintes condições deve ser cumprida:

O Cliente titular do contrato deve ser beneficiário de um dos seguintes apoios sociais:

  • Abono de família;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Pensão social por invalidez;
  • Pensão social de velhice;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • ou integre agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6.273 € (seis mil, duzentos e setenta e três euros), acrescido de 50% (correspondente a 3.136,00 €) por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento, até um máximo de 10. Para efeitos desse cálculo, o regime legal considera agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído por si e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no Código do IRS.

Atualmente são aplicáveis os seguintes valores de RAM em função do agregado familiar:

Nº de elementos do agregado familiar sem rendimentos

Rendimento anual máximo (RAM)

0

6.273 €

1

9.409 €

2

12.545 €

3

15.681 €

4

18.817 €

5

21.953 €

6

25.089 €

7

28.225 €

8

31.361 €

9

34.497 €

=>10

37.633 €


Gás Natural

O escalão de consumo contratado tem de ser 1º ou 2º (consumo anual inferior a 500m3) na sua habitação permanente, e o Cliente titular do contrato deve ser beneficiário de um dos seguintes apoios sociais:

  • Abono de família;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Pensão social por invalidez;
  • Pensão social de velhice;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego.

Este artigo foi-lhe útil?

  • 335
  • 309

Se ainda tem dúvidas, contacte-nos.