Quais são as condições de acesso à Tarifa Social?
As condições de acesso ao desconto da Tarifa Social são diferentes para a eletricidade e para o gás natural:
Eletricidade
A potência contratada tem de ser inferior ou igual a 6,9 kVA, e uma das seguintes condições deve ser cumprida:
O Cliente titular do contrato deve ser beneficiário de um dos seguintes apoios sociais:
- Abono de família;
- Complemento solidário para idosos;
- Pensão social por invalidez;
- Pensão social de velhice;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- ou integre agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6.273 € (seis mil, duzentos e setenta e três euros), acrescido de 50% (correspondente a 3.136,00 €) por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento, até um máximo de 10. Para efeitos desse cálculo, o regime legal considera agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído por si e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no Código do IRS.
Atualmente são aplicáveis os seguintes valores de RAM em função do agregado familiar:
Nº de elementos do agregado familiar sem rendimentos |
Rendimento anual máximo (RAM) |
0 |
6.273 € |
1 |
9.409 € |
2 |
12.545 € |
3 |
15.681 € |
4 |
18.817 € |
5 |
21.953 € |
6 |
25.089 € |
7 |
28.225 € |
8 |
31.361 € |
9 |
34.497 € |
=>10 |
37.633 € |
Gás Natural
O escalão de consumo contratado tem de ser 1º ou 2º (consumo anual inferior a 500m3) na sua habitação permanente, e o Cliente titular do contrato deve ser beneficiário de um dos seguintes apoios sociais:
- Abono de família;
- Complemento solidário para idosos;
- Pensão social por invalidez;
- Pensão social de velhice;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego.
Se ainda tem dúvidas, contacte-nos.