Quais são as condições de acesso à tarifa social?
As condições de acesso à Tarifa Social são diferentes para a eletricidade e para o gás natural:
Eletricidade
A potência contratada tem de ser inferior ou igual a 6,9 kVA, e uma das seguintes condições deve ser cumprida:
O Cliente titular do contrato deve ser beneficiário de um dos seguintes apoios sociais:
- Abono de família;
 - Complemento solidário para idosos;
 - Pensão social por invalidez;
 - Pensão social de velhice;
 - Rendimento social de inserção;
 - Subsídio social de desemprego;
 - ou integre agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6.273 € (seis mil, duzentos e setenta e três euros), acrescido de 50% (correspondente a 3.136,00 €) por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento, até um máximo de 10. Para efeitos desse cálculo, o regime legal considera agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído por si e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no Código do IRS.
 
Atualmente são aplicáveis os seguintes valores de RAM em função do agregado familiar:
Nº de elementos do agregado familiar sem rendimentos  | Rendimento anual máximo (RAM)  | 
0  | 6.273 €  | 
1  | 9.409 €  | 
2  | 12.545 €  | 
3  | 15.681 €  | 
4  | 18.817 €  | 
5  | 21.953 €  | 
6  | 25.089 €  | 
7  | 28.225 €  | 
8  | 31.361 €  | 
9  | 34.497 €  | 
=>10  | 37.633 €  | 
Gás Natural
De acordo com a legislação atualmente em vigor, para beneficiar da Tarifa Social de Gás Natural o consumidor tem de reunir as seguintes condições (cumulativamente):
Ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, sendo exclusivo para consumos em Baixa Pressão e com um consumo anual inferior ou igual a 500 m3.
Adicionalmente, tem de se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Prestações de desemprego;
 - Rendimento social de inserção;
 - Complemento solidário para idosos;
 - Abono de família (primeiro escalão);
 - Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
 
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