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Foi-me atribuída a Tarifa Social e pretendo recusar. O que tenho de fazer?

Caso pretenda recusar a Tarifa Social que lhe foi atribuída, deverá manifestar a sua vontade através de um dos seguintes meios:

Tenha em atenção que, ao fazê-lo, deixará de ser incluído no processo de validação de elegibilidade para a Tarifa Social que é realizado trimestralmente.

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