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Quem é que pode ser considerado Cliente prioritário?

De uma forma geral são considerados Clientes prioritários:

  • Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas;
  • Forças de segurança e instalações de segurança nacional;
  • Proteção civil;
  • Instalações penitenciárias.
  • Bombeiros.

No gás natural são ainda considerados Clientes prioritários:

  • Estabelecimentos de Ensino Básico;
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos.

Na eletricidade são também considerados Clientes prioritários:

  • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica ou Clientes que coabitem com pessoas nesta situação;
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.

NOTA: De acordo com a ERSE, Regulamento da Qualidade de Serviço do Gás Natural, Secção VII, Artigos 56º, 57º e 59º e Regulamento da Qualidade de Serviço do setor elétrico, Secção VII, Artigos 63º, 65º e 67º, estão excluídas todas as instalações que, pertencendo aos Clientes Prioritários, não sirvam finalidades que justifiquem o seu caráter prioritário.

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