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Acho que tenho direito à Tarifa Social. Como posso aderir?

A tarifa social de energia elétrica e de gás natural garante o acesso ao serviço essencial de fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, a todos os consumidores economicamente vulneráveis.

Para além da verificação das condições de elegibilidade e atribuição automática da tarifa social, promovida pela Direção – Geral de Energia e Geologia (DGEG), se preencher um dos requisitos, pode pedir um comprovativo da sua condição de beneficiário junto das instituições de Segurança Social competentes ou da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Depois de ter o comprovativo em seu poder deve enviá-lo para a Galp:

  • Através do formulário online;
  • Correio – Apartado 4039, EC S.Domingos de Benfica, 1501-001 Lisboa.

Trimestralmente, a DGEG envia a informação atualizada sobre os Cliente elegíveis para beneficiarem da Tarifa Social. Com base nessa informação a Galp informa os Clientes de que passaram a beneficiar da Tarifa Social, e esse benefício será refletido na fatura.

Saiba mais:

Informamos que a Lei do Orçamento de Estado para 2016, aprovada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, introduziu alterações na aplicação da tarifa social de eletricidade e de gás natural, definindo um modelo único e automático de atribuição e alargando o atual número de beneficiários, eliminando o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE). Estas alterações entraram em vigor no dia 1 de julho de 2016. A Tarifa Social concede descontos no valor a pagar pelas tarifas de acesso às redes, os quais são fixados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Quem pode beneficiar?

Eletricidade – Descrito no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 172/2014 de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março

Gás Natural – Descrito no Decreto-Lei nº101/2011, de 30 de setembro, na redação dada pela Lei nº7-A/2016, de 30 de março.

Para assegurar atribuição automática da tarifa social e o seu alargamento, a Lei do Orçamento de Estado para 2016 determina que a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) deve proceder à verificação das condições de elegibilidade, com o apoio dos comercializadores de energia, das instituições de Segurança Social competentes e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

O Cliente poderá opor-se, a qualquer momento, ao tratamento de dados para a finalidade de atribuição da tarifa social, bastando para tal contactar-nos.

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Se ainda tem dúvidas, contacte-nos.