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Regime de apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica

O Governo aprovou um apoio financeiro ao consumo de energia elétrica, de caráter extraordinário e temporário, que visa compensar os consumidores vulneráveis e os consumidores domésticos com potência contratada até 6,9 kVA, pelo aumento do consumo de eletricidade verificado durante o confinamento geral e pela descida acentuada da temperatura registada em janeiro de 2021, respetivamente.

Quem são os beneficiários do apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica?

Os beneficiários do apoio extraordinário relacionado com o confinamento geral são os consumidores vulneráveis, titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, entre 15 de janeiro e 13 de fevereiro de 2021, beneficiários da tarifa social de eletricidade.

Os beneficiários do apoio extraordinário relacionado com a descida acentuada da temperatura são os consumidores domésticos (incluindo os vulneráveis), titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, entre 15 e 29 de janeiro de 2021, com potências contratadas até 6,9 kVA. 

Qual é o montante do apoio extraordinário relacionado com o confinamento geral?

Os beneficiários do apoio extraordinário relacionado com o confinamento geral têm direito a receber um montante em euros por dia, pelo período de 30 dias, em função do escalão da potência contratada, de acordo com os valores previstos na seguinte tabela:

Escalão de potência (kVA)

Valor do apoio extraordinário (€/dia)

6,9

0,1573

5,75

0,1311

4,6

0,1049

3,45

0,0787

2,3

0,0524

1,15

0,0262

Para efeitos de atribuição do apoio extraordinário relacionado com o confinamento geral, será considerado o período de 30 dias decorrido entre 15 de janeiro e 13 de fevereiro de 2021.

Qual é o montante do apoio extraordinário relacionado com a descida acentuada da temperatura registada em janeiro de 2021?

Os beneficiários do apoio extraordinário relacionado com a descida acentuada da temperatura têm direito a receber, a título único e irrepetível, um montante em euros por dia, pelo período de 15 dias, em função do escalão da potência contratada, de acordo com os valores previstos na seguinte tabela:

Escalão de potência (kVA)

Valor do apoio extraordinário (€/dia)

6,9

0,1573

5,75

0,1311

4,6

0,1049

3,45

0,0787

2,3

0,0524

1,15

0,0262

Para efeitos de atribuição do apoio extraordinário relacionado com a descida acentuada da temperatura, será considerado o período de 15 dias decorrido entre 15 e 29 de janeiro de 2021.

Sou beneficiário do apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica. O que devo fazer para recebê-lo?

Nada. O apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica será automaticamente refletido pela Galp na primeira fatura emitida após 15 de fevereiro de 2021, quer para os clientes vulneráveis, quer para os clientes domésticos com potência contratada até 6,9 kVA.

Pode consultar aqui tudo o que precisa de saber sobre o regime de apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica.

 

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