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FAQs

Como é calculado o preço de energia de eletricidade?

O preço de energia para fornecimento de eletricidade considerado na fatura mensal depende da evolução do mercado e de quanto consome nesse período, resultando da aplicação da seguinte fórmula, por ciclo horário se aplicável:

Energia = ((∑[ (PMi+Ci) * (1+Li)]*Q consumida perfilada i)/Q total consumida i)

PMi – preço horário em mercado ibérico OMIE – Portugal (€/kWh), vigente em cada 15 minutos;

Ci – Componente de Comercializador referente à energia, que inclui os custos de serviços de sistemas, sobrecustos dos desvios, garantias de origem, margem, entre outros, que, à data da celebração do contrato, é de 0,0209 €/kWh e que poderá ser revista pela Galp em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.

Li – aplicação dos valores fixos em percentagem para perdas em cada 15 minutos, publicados pela ERSE através da diretiva de perfis de consumo (percentual).

Q consumida perfilada i – Consumo perfilado resulta da distribuição do consumo total em períodos de 15 minutos de acordo com (i) perfil de consumo publicado pela ERSE (correspondente ao perfil de consumo de um cliente genérico), (ii) para o período de consumo considerado na fatura (iii) e por ciclo horário se aplicável, resultando da seguinte fórmula:

(Valor total de consumo/valor total do perfil) x Valor do perfil de 15 minutos

Valor total de consumo: consumo total faturado;

Valor total do perfil: somatório dos períodos de 15 minutos do respetivo perfil publicado pela ERSE, coincidente com o período de consumo;

Valor do perfil de 15 minutos: aplicação do valor do período de 15 minutos do perfil publicado pela ERSE.

Q total consumida i – total do consumo (real, caso existam leituras reais, ou estimado) considerado no período de faturação (kWh).

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