Como é calculado o preço de energia de eletricidade no Plano Dinâmico?
O preço de energia para fornecimento de eletricidade considerado na fatura mensal depende da evolução do mercado e quanto consome nesse período, resultando da aplicação da seguinte fórmula, por ciclo horário se aplicável:
Energia = ((∑[ (PMi+Ci) * (1+Li)]*Q consumida i)/Q total consumida)
PMi – preço horário em mercado ibérico OMIE – Portugal (€/kWh), vigente em cada 15 minutos;
Ci – Componente de Comercializador referente à energia, que inclui os custos de serviços de sistemas, sobrecustos dos desvios, garantias de origem, margem, entre outros, que, à data da celebração do contrato, é de 0,0159€/kWh e que poderá ser revista pela Galp em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
Li – aplicação dos valores fixos em percentagem para perdas em cada 15 minutos, publicados pela ERSE através da diretiva de perfis de consumo (percentual).
Q consumida i – quantidade consumida em cada quarto horário de acordo com o respetivo diagrama de cargas (kWh)
Q total consumida – total do consumo considerado no período de faturação (kWh).
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