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FAQs

Como é calculado o preço de energia do gás natural?

O preço de energia para fornecimento de gás considerado na fatura mensal resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Energia = (∑[(Pd+C)*(1+L)] *Qd)/ Q total

Pd – preço diário em mercado ibérico MIBGAS publicado, de acordo com o período de consumo (€/kWh).

C – Componente de Comercializador onde são considerados custos de flexibilidade, margem, entre outros que, à data da celebração do contrato, é de 0,0084 €/kWh e que poderá ser revista pela Galp em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.

L - aplicação dos perfis de perdas publicados pela ERSE (percentual).

Qd – volume diário calculado pelo coeficiente do consumo total pelo número de dias do período de consumo. A distribuição do consumo é apurada de forma diária e uniforme pelo respetivo período de consumo considerado na fatura (kWh).

Q total - total do consumo considerado no período de faturação (kWh).

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