Que documentos e dados são necessários para aderir à eletricidade e/ou gás natural da Galp?
Conforme decorre do disposto no Regulamento das Relações Comerciais da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a não apresentação de um comprovativo que ateste a legitimidade do Cliente para ocupar o imóvel do local de consumo implica a recusa da celebração do contrato.
Para fazer um contrato de eletricidade e/ou gás natural com a Galp deve ter consigo os seguintes documentos e dados:
- Escritura pública;
- Contrato de arrendamento;
- Faturas referentes a outros serviços públicos essenciais com antiguidade não superior a três meses.
- Outros documentos oficiais emitidos pela República Portuguesa, os documentos emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira e instituições de previdência social, ou outro título válido para ocupação de imóvel.
A existência de dívidas por parte do cliente poderá também implicar a recusa da celebração do contrato.
Se a sua casa nunca teve fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, saiba aqui o que deve fazer.
Se ainda tem dúvidas, contacte-nos.