Quem é o responsável por promover a inspeção às instalações de gás natural?
A realização das inspeções e o seu custo são da responsabilidade do Cliente, bem como a sua manutenção.
Nos termos do artigo 20.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 59/2018, publicada no dia 21 de agosto de 2018, a inspeção das instalações e aparelhos de gás é da responsabilidade do proprietário ou do arrendatário do imóvel, quando o respetivo contrato de arrendamento transfira a responsabilidade para este último. É ainda da responsabilidade do arrendatário a inspeção dos aparelhos de gás que este adquira e mande instalar [cfr. artigo 17.º, n.º 2, alínea b)].
Para garantir que tudo corre bem e sem contratempos no momento da inspeção, assegure-se de que:
- Os serviços de eletricidade e água estão ligados;
- Dependendo dos equipamentos que tiver em casa, o exaustor, as caldeiras ou os esquentadores têm de estar a funcionar e ligados à instalação de gás.
Feita e aprovada a inspeção à instalação de gás natural será emitido o Certificado de Inspeção do gás.
Se ainda tem dúvidas, contacte-nos.