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FAQs

Em que casos sou obrigado a requerer uma inspeção à instalação de gás natural?

O abastecimento às instalações de gás natural só pode ocorrer quando existir uma Declaração de Inspeção/ Certificado de Inspeção válida/o, que ateste que instalação de gás está apta para o início ou continuidade do abastecimento de gás.

Assim, para poder celebrar um contrato com uma comercializadora de gás natural, a sua instalação tem de estar inspecionada e certificada. A realização de uma inspeção de gás natural é obrigatória nas seguintes situações:

  • Na realização de novos contratos em imóveis que não tenham um contrato de gás natural ativo;
  • Sempre que sejam feitas alterações na instalação do gás natural;
  • Sempre que sejam detetadas fugas de gás na instalação;
  • Na realização de pedidos de mudança de comercializador ou de mudança de titularidade do contrato em que não se verificam os requisitos indicados abaixo:

- Não haja interrupção de fornecimento de gás natural por motivos técnicos;

- Não se verifique nenhuma das seguintes situações: i) não se proceda à reconversão da instalação de gás natural ou à instalação dos aparelhos a gás; ii) não sejam efetuadas alterações na instalação; iii) não exista fuga de gás ou interrupção no fornecimento por existência de um defeito grave que impeça o fornecimento de gás ou que obrigue a que o mesmo seja imediatamente interrompido; e

- Exista Declaração de Inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos de gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.

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