Como posso saber se a minha declaração de Inspeção / certificado de inspeção está válido/a?
De acordo com o disposto no artigo 21.º do referido decreto-lei, alterado pela Lei n.º 59/2018, todas as instalações de gás natural abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:
Instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações tipo:
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A cada 3 anos |
Instalações executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação |
A cada 5 anos |
Para confirmar se a sua Declaração de Inspeção/ Certificado de Inspeção está válida/o, verifique a respetiva data de emissão e confirme se cumpre os requisitos atrás definidos.
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