Para quem devo remeter a reclamação relativamente à inspeção da instalação de gás natural?
Quando não está de acordo com o resultado da inspeção que foi realizada à sua instalação de gás natural, pode efetuar uma reclamação se tiver razões que fundamentem a contestação. Para tal, deve dirigir a sua reclamação escrita à Entidade Inspetora no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da Declaração de Inspeção/ Certificado de Inspeção. A Entidade Inspetora deve pronunciar-se no prazo de 10 dias, enviando a Declaração de Inspeção/ Certificado de Inspeção para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para decisão. Neste processo, a DGEG pode determinar a necessidade de uma visita técnica para verificação da instalação ou dos aparelhos a gás.
Se a decisão da DGEG for favorável ao reclamante, os custos dessa verificação técnica são suportados pela Entidade Inspetora. Caso a decisão se revele favorável à Entidade Inspetora, deve ser o reclamante a suportar esses custos.
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