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FAQs

Atribuição de compensações por faturação indevida

No dia 2 de março de 2018, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovou a proposta de transação apresentada pela Galp Power, S.A., no âmbito do processo de contraordenação n.º 14/2017, referente ao não envio das faturas de acerto de contas de energia elétrica e de gás natural nos prazos regularmente estabelecidos, de acordo com os Regulamentos de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural e do Sector Elétrico.

Nos termos da proposta de transação acordada com a ERSE, a Galp Power, S.A. irá conceder uma compensação individual de 20,00 € (vinte euros) a todos os consumidores que tenham comprovadamente sido indevidamente faturados até 31 de janeiro de 2018, por terem erradamente permanecido na carteira de clientes da Galp Power e as faturas emitidas serem total ou parcialmente referentes a períodos em que já não eram fornecidos pela Galp Power, S.A..

A atribuição das compensações será efetuada no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da reclamação por parte do cliente, desde que se demonstre que i) houve efetivamente faturação indevida até 31 de janeiro de 2018, e que ii) nos períodos associados a essa faturação, o consumidor já não se encontrava na carteira de clientes de eletricidade e/ou gás natural da Galp Power, S.A..

Esclarecimentos adicionais:

Para quaisquer dúvidas que tenha ou esclarecimentos adicionais que necessite contacte-nos ou dirija-se a uma das nossas lojas Galp.

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