O corte de fornecimento por dívida evita o pagamento de juros?
O fornecimento de eletricidade e/ou gás natural será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor do Elétrico e/ou Gás Natural.
Assim, os casos em que a Galp Power pode solicitar ao respetivo ORD a interrupção de eletricidade e/ou gás natural por factos imputáveis ao Cliente são os seguintes: falta de pagamento atempado de uma fatura relativa a um período de fornecimento; dos montantes devidos em caso de mora; do acerto de faturação; em caso da falta de prestação ou da atualização de caução quando exigível.
Além destes, a Galp Power pode também solicitar a interrupção de fornecimento quando ocorre falta de pagamento atempado de quantias devidas por correção de valores na sequência de procedimentos fraudulentos, entendendo-se como tal, qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição, o qual constitui uma violação do presente Contrato.
Todavia, a interrupção de fornecimento só pode ocorrer após o Cliente ter sido advertido, por escrito (podendo ser através de e-mail caso o tenha disponibilidade anteriormente), com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer a interrupção. Caso se trate de Clientes economicamente vulneráveis, o pré-aviso é no mínimo 15 dias úteis.
Neste pré-aviso deve constar o motivo da interrupção, os meios que o Cliente tem ao seu dispor para evitar a interrupção, as condições de restabelecimento, bem como os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento devidos por facto imputável ao Cliente.
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