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FAQs

Como é calculado o valor total da minha fatura de gás natural?

O valor total da sua fatura de gás natural resulta da soma das seguintes rubricas:

Valor a pagar pelo Gás Natural + Valor das taxas e impostos aplicáveis + Valor do IVA

 

1. Valor a pagar pelo gás natural

O valor total a pagar pelo gás natural resulta da soma de duas parcelas:

Gás Natural = Termo fixo (1) + Consumo (2)

  • (1) Termo fixo: é calculado através da multiplicação do preço do seu escalão de consumo pelo número de dias do período de faturação. O preço do escalão resulta da soma das tarifas de Uso Global do Sistema, Uso da Rede de Transporte e Uso da Rede de Distribuição e é definido pela Entidade Reguladora dos Serviços de Energia (ERSE).
  • (2) Consumo (termo variável): é calculado através da multiplicação do preço do gás natural em quilowatt-hora (kWh)* pelo consumo verificado durante o período de faturação. Esta parcela inclui o custo de aprovisionamento de gás e custo de comercialização.

*Embora a leitura do contador de gás seja efetuada em metros cúbicos (m3), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) definiu que o gás natural deve ser faturado, tal como a eletricidade, em kWh, de modo a considerar-se o valor energético do gás natural (ver como se realiza a conversão no ponto seguinte).

Para evitar que a sua fatura tenha por base consumos estimados, comunique as suas leituras. Saiba como aqui

 

Fator de conversão

De acordo com o Regulamento das Relações Comerciais publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os consumos de eletricidade e gás natural são faturados de acordo com uma unidade de medida comum, o quilowatt-hora (kWh).

Esta medida corresponde à potência multiplicada pelo tempo de utilização. Assim, 1 kWh corresponde à quantidade de energia necessária para alimentar um aparelho com 1.000W de potência durante o período de 1 hora.

Enquanto o contador de eletricidade apresenta já esta medida, a leitura do contador do gás natural é efetuada em metros cúbicos (m3), devendo este valor ser posteriormente convertido em kWh.

 

Como é efetuada esta conversão?

O cálculo do consumo em kWh é dado pelo consumo medido em m3 multiplicado pelo fator de conversão. Este fator de conversão é calculado pela multiplicação do Poder Calorífico Superior do Gás Natural (PCS), Fator de correção por temperatura (Fct) e pelo Fator de correção por pressão (Fcp), ou seja:

Consumo (kWh) = Consumo (m3) x Fator de Conversão
Fator de Conversão = PCS x Fct x Fcp

Em que:

  • PCS - Valor correspondente à média aritmética dos valores de PCS mensal, relativos a todos os meses já concluídos e englobados no período de faturação. Os valores de PCS mensal são determinados pela média aritmética dos valores de PCS diário correspondentes disponibilizados pelo Operador de Rede de Transporte. Todos os valores de PCS são publicados em condições Normal de pressão e temperatura (P = 1013,25 Pa e T = 0 ºC).
  • Fct - Fator de correção da temperatura que é necessário pelo facto do gás ser distribuído a uma temperatura diferente da temperatura de referência do PCS (0 ºC). Este fator é calculado pela fórmula 273,15/(273,15+Tgás) em que Tgás corresponde à temperatura média, em ºC, da zona de distribuição onde se situa a instalação. O valor do Tgás está disponível no site do seu Distribuidor.
  • Fcp - Fator de correção da pressão que é necessário devido ao facto do gás ser entregue na instalação do Cliente a uma pressão diferente da pressão de referência do PCS (pressão relativa de 0 Pa). Este fator é calculado pela fórmula (Pr+1013,25)/1013,25, em que Pr é a pressão relativa de fornecimento em mbar.

Para evitar que a sua fatura tenha por base consumos estimados, comunique as suas leituras. Saiba como aqui.

2. Valor das taxas e impostos aplicáveis:

Além do valor a pagar pelo gás natural, existem outros débitos que são feitos na sua fatura, definidos legalmente, e que todos os comercializadores de gás natural, incluindo a Galp, são obrigados a cobrar e a entregar o valor recebido ao Estado:

  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): faz parte da subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISPE) e é calculado sobre o consumo (em kWh). O ISPE é cobrado pelo Estado aos consumidores finais de gás natural.
  • Taxade de Ocupação de Subsolo (TOS): esta taxa é cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural e repercutida nos utilizadores das redes. Varia consoante o local de residência, o consumo e o número de dias faturados. A metodologia aprovada pelo regulador do setor (ERSE) para a repercussão do valor das taxas de ocupação do subsolo é composta por uma parte aplicada ao consumo de gás natural (termo variável) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.

Tanto o termo variável como o termo fixo são estabelecidos para dois tipos de fornecimentos: fornecimentos anuais superiores a 10.000 me fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3.

 

Saiba mais:

Consulte aqui a tabela de valores unitários da TOS em vigor aplicada ao seu município, de acordo com as seguintes Operadoras de Rede de Distribuição:

  • Taxa de Ocupação de Subsolo aplicados pelos municípios nos concelhos indicados pertencentes às áreas geográficas de atuação dos Operadores de Rede de Distribuição geridos pela Galp Gás Natural Distribuição, S.A.
  • Taxa de Ocupação de Subsolo, aplicados pelos municípios nos concelhos indicados pertencentes às áreas geográficas de atuação dos Operadores de Rede de Distribuição geridos pela EDP Gás Distribuição.
  • Taxa de Ocupação Subsolo, aplicados pelos municípios nos concelhos indicados pertencentes às áreas geográficas de atuação dos Operadores de Rede de Distribuição geridos pela Tagusgás.
  • Taxa de Ocupação Subsolo, aplicados pelos municípios nos concelhos indicados pertencentes às áreas geográficas de atuação dos Operadores de Rede de Distribuição geridos pela Sonorgás.

Para mais informações sobre o processo de fixação e cálculo das TOS, poderá consultar os seguintes tópicos, no site da ERSE:

  • Esclarecimento sobre a Taxa de Ocupação de Subsolo no Setor do Gás Natural.
  • Regulamento das Relações Comerciais Artº 217 e 238º (informação genérica sobre a aplicação das TOS).
  • Regulamento Tarifário, Artº 163 a 166 (Metodologia de Cálculo da Taxa de Ocupação de Subsolo).
  • Determinação da Estrutura Tarifária no Ano Gás 2010-2011 (ver Anexo com preços aplicáveis).

 

3. Valor do IVA:

Rubrica

IVA

Gás Natural

23%

Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (ISPE)

23%

Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS)

23%

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