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FAQs

Como posso saber se a minha declaração de Inspeção / certificado de inspeção está válido/a?

De acordo com o disposto no artigo 21.º do referido decreto-lei, alterado pela Lei n.º 59/2018, todas as instalações de gás natural abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

Instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações tipo:

  • administrativos;
  • escolares;
  • hospitalares e lares de idosos;
  • espetáculos e reuniões públicas;
  • hoteleiros e restauração;
  • comerciais e gares de transportes;
  • desportivos e de lazer;
  • museus e galerias de arte;
  • bibliotecas e arquivos;
  • industriais, oficinas e armazéns; ou ainda,
  • outros não enquadrados nas utilizações - tipo descritas acima, mas que recebam público
 A cada 3 anos

Instalações executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação

 A cada 5 anos

Para confirmar se a sua Declaração de Inspeção/ Certificado de Inspeção está válida/o, verifique a respetiva data de emissão e confirme se cumpre os requisitos atrás definidos.

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