Como posso saber se a minha declaração de Inspeção / certificado de inspeção está válido/a?
De acordo com o disposto no artigo 21.º do referido decreto-lei, alterado pela Lei n.º 59/2018, todas as instalações de gás natural abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:
| Instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações tipo: 
 | A cada 3 anos | 
| Instalações executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação | A cada 5 anos | 
Para confirmar se a sua Declaração de Inspeção/ Certificado de Inspeção está válida/o, verifique a respetiva data de emissão e confirme se cumpre os requisitos atrás definidos.
Se ainda tem dúvidas, contacte-nos.
 
			 
						 
					 
  			
