fbpx

You are here

FAQs

Como são calculados os juros de mora?

Os juros moratórios são calculados à taxa legal, a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura, até ao dia em que o pagamento integral desse montante seja efetuado na conta bancária da Galp, inclusive.

Caso o valor resultante deste cálculo não atinja o valor mínimo de 2 €, os atrasos de pagamento ficam sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.

Estes custos são apresentados de forma discriminada na fatura seguinte à data de realização do pagamento da dívida a que respeitam.

O Grupo Galp, que atua através das suas comercializadoras Galp Power, S.A. e Galp Gás Natural, S.A. no Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás, em conformidade com o disposto no artigo 267.º do Regulamento das Relações Comerciais do setor do gás natural e do artigo 325.º do Regulamento das Relações Comerciais do setor elétrico, esclarece os motivos para a não aplicação da Recomendação da ERSE n.º 1/2020 sobre a obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas:

  • Num mercado livre e concorrencial, as condições contratuais são acordadas entre cliente e comercializador, dispondo o cliente de liberdade para escolher a solução que mais se adeque às suas necessidades. Essas condições abrangem, entre outras, as penalidades estabelecidas para o não pagamento atempado das faturas, que fazem parte da proposta contratual apresentada por cada comercializador. Ao cliente caberá analisar as propostas, como um todo, e realizar a sua escolha de forma consciente e informada.
  • As comercializadoras do grupo Galp aplicam a taxa de juro definida pela lei que é inequivocamente a aplicável aos créditos de empresas comerciais. Por sua vez, os valores aplicáveis em caso de cobrança de dívida correspondem a encargos efetivamente suportados pelos comercializadores com a cobrança do crédito, que resultam exclusivamente do não pagamento pontual pelo cliente e que não se confundem com os danos decorrentes do atraso no pagamento das faturas, que a aplicação de juros visa compensar. São danos distintos e medidas compensatórias distintas, legalmente admissíveis.
     

Este artigo foi-lhe útil?

  • 331
  • 541
You voted ''.

Se ainda tem dúvidas, contacte-nos.